Seguro Incêndio no Aluguel: O Inquilino é Realmente Obrigado a Pagar? Entenda a Lei e a Posição dos Tribunais
Ao alugar um imóvel, uma das cláusulas que frequentemente gera dúvidas e debates no contrato de locação é a que trata do seguro contra incêndio. Muitos inquilinos se questionam: sou obrigado a arcar com esse custo? A resposta curta é: sim, se essa responsabilidade estiver claramente definida no contrato que você assinou.
A confusão geralmente surge porque a lei primária que rege as locações, a Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), estabelece em seu artigo 22, inciso VIII, que é dever do locador (proprietário) "pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato".
É exatamente nesta parte final – "salvo disposição expressa em contrário no contrato" – que reside o ponto central da questão. A lei oferece uma regra geral, mas permite que as partes, em comum acordo, definam um responsável diferente. Ao incluir uma cláusula que transfere a obrigação do pagamento do seguro ao locatário (inquilino), o contrato torna essa responsabilidade totalmente legal e exigível.
A Validade da Cláusula Contratual e a Posição dos Tribunais
A liberdade de contratar é um dos pilares do direito civil brasileiro. Quando um inquilino assina um contrato de locação, ele está concordando com todos os termos e condições ali presentes, desde que não sejam ilegais. A transferência da responsabilidade pelo seguro incêndio não é considerada uma cláusula abusiva ou ilegal.
O posicionamento dos nossos tribunais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é pacífico e consolidado a esse respeito. A jurisprudência confirma repetidamente a validade da cláusula que atribui ao locatário o dever de pagar o seguro contra incêndio. Os juízes entendem que, uma vez que a própria lei autoriza essa inversão de responsabilidade, a vontade das partes expressa no contrato deve prevalecer.
Portanto, a alegação de que a obrigação é exclusiva do proprietário não encontra respaldo legal ou judicial quando o contrato estipula o contrário.
O Que Acontece se o Inquilino se Recusar a Pagar?
A recusa em contratar ou pagar o seguro contra incêndio, quando essa é uma obrigação contratual, caracteriza um descumprimento do contrato de locação. As consequências para o inquilino podem ser graves:
- Responsabilidade por Danos: Em caso de incêndio, o locatário poderá ser acionado judicialmente para arcar com todos os prejuízos causados ao imóvel, um valor que pode ser astronomicamente superior ao custo anual do seguro.
- Ação de Despejo: O descumprimento de qualquer cláusula contratual é motivo legal para que o locador mova uma ação de despejo por infração contratual.
O Locador Pode Contratar o Seguro e Cobrar do Inquilino?
Sim. Esta é a medida mais comum e prudente que o proprietário pode tomar diante da inércia ou recusa do inquilino. O locador tem o maior interesse na proteção do seu patrimônio e não pode ficar vulnerável pela falha do locatário.
Nesse cenário, a Justiça entende que o locador tem o direito de contratar a apólice de seguro em nome próprio e, em seguida, buscar o reembolso dos valores pagos pelo inquilino. Geralmente, essa cobrança é feita de forma destacada junto ao boleto mensal do aluguel. Se o inquilino se recusar a reembolsar essa despesa, ele estará inadimplente, o que também pode levar a uma ação de cobrança e até mesmo ao despejo.
Conclusão: Uma Proteção para Ambos os Lados
Embora seja vista por muitos como apenas mais uma despesa, a obrigatoriedade do seguro contra incêndio, quando prevista em contrato, é uma ferramenta jurídica válida e uma proteção para ambas as partes. Para o locador, garante a segurança do seu bem. Para o locatário, mitiga o risco de ter que arcar com um prejuízo devastador em caso de acidente.
Portanto, antes de assinar um contrato de locação, é fundamental ler todas as cláusulas com atenção. Ao encontrar a obrigação do pagamento do seguro incêndio, saiba que ela é legal, respaldada pela justiça e seu cumprimento é a forma mais segura de garantir a tranquilidade durante toda a vigência do aluguel.









