Dedetização em Imóveis Alugados: De Quem é a Responsabilidade? Guia Completo para Inquilinos e Proprietários
A descoberta de ratos, formigas ou baratas em um imóvel alugado é uma situação desagradável que, além do incômodo, frequentemente gera um conflito: quem deve arcar com os custos da dedetização, o inquilino ou o proprietário? A resposta para essa pergunta não é única e depende fundamentalmente do momento em que a infestação surgiu. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) e as decisões judiciais brasileiras estabelecem critérios claros para essa divisão de responsabilidades.
Neste artigo, vamos detalhar as obrigações de cada parte, as consequências da inércia e como a justiça se posiciona em casos de litígio, para que você, seja inquilino ou proprietário, saiba exatamente como proceder.
A Responsabilidade do Proprietário: Vício Oculto e a Entrega do Imóvel
O ponto de partida para entender as obrigações do locador é o dever de entregar o imóvel em condições de uso para o fim a que se destina. Isso está previsto no artigo 22, inciso I, da Lei do Inquilinato. Um imóvel infestado por pragas urbanas não atende a esse requisito básico de habitabilidade.
Quando o proprietário é responsável?
A responsabilidade do proprietário pela dedetização é clara quando a infestação é anterior à locação. Trata-se do que a lei chama de "vício oculto" ou "defeito anterior", conforme o inciso IV do mesmo artigo 22. São problemas que já existiam no imóvel antes da chegada do inquilino, mas que não eram de fácil constatação.
Cenário típico: O inquilino se muda e, em poucos dias ou semanas, percebe uma infestação de baratas que saem de frestas nos armários embutidos ou uma movimentação de ratos no forro. Nesses casos, é altamente provável que o problema já estivesse instalado, e, portanto, a responsabilidade de saná-lo, incluindo os custos da dedetização, é do proprietário.
O que diz a lei?
- Lei nº 8.245/91, Art. 22: "O locador é obrigado a: (...) IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;"
A Responsabilidade do Inquilino: Manutenção e Uso do Imóvel
A partir do momento em que o inquilino recebe as chaves e passa a ocupar o imóvel, ele assume a responsabilidade por sua manutenção e conservação. O artigo 23 da Lei do Inquilinato estabelece que o locatário deve tratar o imóvel com o mesmo cuidado como se fosse seu.
Quando o inquilino é responsável?
Se a infestação de pragas surgir no decorrer do contrato de locação a responsabilidade pela dedetização recai sobre o inquilino.
Cenário típico: Após meses ou anos de moradia, começam a aparecer formigas ou baratas na cozinha. Nessas situações, como a infestação ocorreu após um tempo de moradia do inquilino, já faz parte da manutenção do imóvel, inclusive nos casos em que a infestação ocorreu anteriormente da locação, mas que foi devidamente tratada pelo locador à época, tratando-se então de uma nova infestação. Enquadrando-se como manutenção a responsabilidade é do locatário (inquilino).
Nos casos em que o inquilino entrega as chaves e na vistoria final são encontrados focos de infestação que surgiram durante a sua moradia, o locador tem o direito de cobrar pela dedetização não realizada, ou seja, pela falta de manutenção, que era sua obrigação legal.
O que diz a lei?
- Lei nº 8.245/91, Art. 23: "O locatário é obrigado a: (...) II - servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu;"
A Posição dos Tribunais e a Hora da Verdade
Quando o diálogo não resolve e a questão é levada à justiça, os juízes se baseiam nas provas apresentadas para determinar a origem da infestação. A vistoria de entrada, documento que descreve o estado do imóvel no início da locação, é uma peça-chave. Se a vistoria não aponta a existência de pragas e o problema surge muito tempo depois, a tendência é que o inquilino seja responsabilizado.
Por outro lado, se o inquilino consegue provar, por meio de e-mails, fotos, vídeos ou laudos de empresas especializadas, que a infestação é grave e estrutural (vinda de redes de esgoto do prédio, por exemplo, ou de um ninho de cupins preexistente), a balança pode pender para o lado do proprietário, mesmo que o problema só tenha se manifestado durante a locação.
Os tribunais costumam entender que a manutenção cotidiana e a limpeza, que afastam pragas comuns como formigas e baratas, são de responsabilidade do inquilino. Já problemas mais complexos e que afetam a estrutura e a segurança do imóvel, como uma infestação de ratos ou cupins que já estava latente, são vistos como de responsabilidade do locador.
Consequências da Não Realização da Dedetização
A omissão de qualquer uma das partes em cumprir com sua responsabilidade pode gerar sérias consequências:
- Para o proprietário: Se o locador se recusar a pagar pela dedetização de um vício oculto, o inquilino pode, judicialmente, exigir o reparo, pedir um abatimento proporcional no valor do aluguel ou até mesmo solicitar a rescisão do contrato sem o pagamento de multa, podendo ainda pleitear indenização por danos materiais e morais, dependendo da gravidade do caso.
- Para o inquilino: Caso a responsabilidade seja do locatário e ele não tome as providências necessárias, o proprietário pode contratar o serviço de dedetização e cobrar os valores do inquilino, inclusive judicialmente. Ao final do contrato, o proprietário também poderá reter parte do valor da caução para cobrir esses custos, desde que devidamente comprovados.
A Responsabilidade em Condomínios
É importante ressaltar que, em condomínios, a dedetização das áreas comuns (corredores, garagens, salão de festas) é de responsabilidade da administração do condomínio e os custos são incluídos na taxa condominial ordinária, que é paga pelo inquilino. No entanto, a dedetização dentro da unidade privativa segue a lógica de responsabilidade detalhada acima.
Prevenindo Conflitos: Diálogo e Contrato
Para evitar dores de cabeça, a melhor solução é a prevenção:
- Vistoria Detalhada: Realize uma vistoria de entrada minuciosa, se possível com fotos e vídeos, registrando qualquer indício de pragas.
- Contrato de Locação Claro: Embora a lei já estabeleça as regras gerais, o contrato pode especificar com mais detalhes as responsabilidades de cada um quanto à manutenção e dedetização.
- Comunicação Imediata: Ao primeiro sinal de infestação, o inquilino deve comunicar o proprietário ou a imobiliária por escrito (e-mail ou mensagem registrada). A comunicação rápida é fundamental para a solução do problema e para a definição de responsabilidades.
Em suma, a regra é clara: o proprietário entrega o imóvel livre de pragas, e o inquilino o mantém nesse estado. A chave para uma relação locatícia tranquila é o bom senso, o diálogo e o cumprimento das obrigações previstas em lei.









